Por planejamento familiar ou planeamento familiar entende-se como conjunto de acções que têm como finalidade contribuir para a saúde da mulher e da criança e que permitem às mulheres e aos homens escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre o nascimento dos filhos, o tipo de educação, conforto, qualidade de vida,condições sociais, culturais e seus níveis, conforme seus princípios de necessidade. Existem recomendações da Organização das Nações Unidas no sentido do acesso universal aos serviços de Planeamento Familiar, e de esse serviço ser parte dos Serviços de Saúde Pública.
Há métodos contraceptivos para permitir evitar ter uma gravidez indesejada. Exemplos são a pílula, o preservativo, o dispositivo intrauterino (DIU), o diafragma, espermicidas.
A partir da Declaração universal dos direitos humanos de 1948, a comunidade internacional, vem firmando uma série de convenções nas quais são estabelecidos os estatutos comuns de cooperação mútua e mecanismos de controle que garantam um elenco de direitos considerados básicos à vida digna, os chamados direitos humanos.
A Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, conferiu papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, ultrapassando os objetivos puramente demográficos, focalizando-se no desenvolvimento do ser humano.
A assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Para ser bem sucedido, um programa de planejamento familiar deve ser parte integrante de um plano econômico. Requer a existência de uma série de condições favoráveis, como educação, saúde, atendimento médico-hospitalar, consciência e aprovação popular.
Legislação no Brasil
Sobre o planejamento familiar a Constituição Federal do Brasil estabelece:Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
A Lei n.º 9.263, sancionada em 12 de Janeiro de 1996, regulamenta o planejamento familiar no Brasil e estabelece em seu art. 2º:
Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direito igual de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Wikipédia
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